Legislação automóvel

 RESUMO DO DECRETO LEI 392/2007 - Películas para vidros

 

  • VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS:
 
 1-Películas homologadas conforme publicação do IMTT
 
 2- As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura.
 
 3- A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.
 
 4- Fazer uma Inspecção Extraordinária na viatura.
 
 5- Dirigir-se ao IMT para fazer a anotação no Documento Único Automóvel
 
 5- Transmissão de luz permitida:
 
 Para-brisas: Transparência mínima de 75%
 
 A frente do Pilar B: Transparência mínima de 70%
 
 Atrás do pilar-B:  Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)
 

  •  VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS:
 
 Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.

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